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Precatórios no Acre: 3 Pontos que Você Precisa Saber!


Ilustração representando diferentes tipos de precatórios e suas características.
Desvende os precatórios.

Você já ouviu falar em precatórios? Essa palavra pode soar como algo distante e complexo para muitos, mas na verdade, trata-se de um assunto que merece sua atenção, especialmente se você é um funcionário público. Os precatórios são demandas judiciais que envolvem valores consideráveis e o poder público, e compreendê-los pode fazer toda a diferença no seu dia a dia financeiro.

Neste artigo, vamos desvendar os mistérios dos precatórios, trazendo informações claras e transparentes para que você possa entender tudo sobre o assunto. Aqui estão os 3 pontos importantes que você precisa saber sobre precatórios:


1. Tipos de Precatórios

Os precatórios se dividem em diversas categorias, cada uma com suas características específicas. Entre os principais tipos, destacam-se:


Precatório Comum (Não Alimentar): Originado de ações judiciais relacionadas a desapropriações, tributos ou outros temas que não envolvem origem alimentar.


Precatório de Origem Alimentar: Proveniente de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações. Este tipo de precatório possui prioridade de pagamento devido à sua natureza essencial para a subsistência do credor.


Precatório Tributário: Decorrente de ações judiciais relacionadas a questões tributárias, como IPI, PIS/Cofins, Imposto de Renda, ICMS, entre outros.


Precatório Trabalhista: Originado de ações judiciais relacionadas ao direito do trabalho, excluindo os casos de salário dos precatórios alimentares.


Precatório Previdenciário: Resultante de ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, que não incluem assuntos relativos a pensões, aposentadorias ou casos alimentares.


Requisições de Pequeno Valor (RPV): Originadas de ações judiciais com um valor mínimo, com prazo de pagamento mais curto.


2. Ordem de Prioridade para Pagamento

A Emenda 114, de dezembro de 2021, estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento dos precatórios. Esta ordem determina os critérios pelos quais os precatórios serão pagos, dando preferência aos mais prioritários. A ordem de pagamento é a seguinte:


Requisições de Pequeno Valor até 30 salários mínimos (RPV).


Precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV, cujos titulares tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.


Demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV.


Demais precatórios de natureza alimentícia com valores superiores a três vezes o valor da RPV.


Demais precatórios não alimentares.


3. O Que Não É Considerado Precatório

É importante ressaltar também o que não se enquadra como precatório. Entre essas categorias estão:


Carta Precatória: Uma carta precatória não é um precatório em si, mas sim um instrumento utilizado pelo sistema judiciário para comunicar-se com pessoas ou autoridades que residem em diferentes jurisdições. Geralmente, é utilizada para solicitar alguma ação ou esclarecimento em processos judiciais que envolvam partes localizadas em diferentes regiões.


Direito Creditório ainda não Transitado em Julgado: Este termo refere-se a créditos que ainda não passaram por todas as instâncias judiciais e não receberam uma decisão final definitiva. Enquanto um caso estiver em andamento nos tribunais e não tiver sido encerrado com uma decisão final e incontestável, o crédito relacionado a ele não é considerado um precatório.


Créditos Tributários Administrativos e Judiciais: Os créditos tributários, sejam eles decorrentes de decisões administrativas ou judiciais, não se enquadram na categoria de precatórios. Eles referem-se a valores devidos ao Estado ou a outras autoridades tributárias, seja por impostos, taxas ou multas, e seguem procedimentos específicos para sua cobrança e pagamento.


Créditos Financeiros Administrativos: Semelhante aos créditos tributários, os créditos financeiros administrativos são valores devidos a entidades governamentais ou instituições financeiras em decorrência de operações financeiras, contratos ou outros acordos. Esses créditos não são considerados precatórios e seguem procedimentos próprios para sua cobrança e liquidação.


Títulos de Dívida Pública: Títulos de dívida pública, sejam eles emitidos pelo governo federal, estadual ou municipal, não são considerados precatórios. Esses títulos representam obrigações de pagamento assumidas pelo emissor (normalmente um ente público) e são negociados no mercado financeiro.


Processos Judiciais que não Transitaram em Julgado: Assim como os direitos creditórios ainda não transitados em julgado, os processos judiciais que ainda estão em andamento e não receberam uma decisão final não geram precatórios. Enquanto houver possibilidade de recurso ou revisão da sentença, o crédito relacionado ao processo não será considerado um precatório.


Processos Judiciais contra Banco Privado ou Instituição Financeira Particular: Processos judiciais movidos contra instituições financeiras privadas ou bancos também não geram precatórios. Estes casos podem resultar em decisões judiciais que ordenam o pagamento de uma indenização ou compensação, mas os valores envolvidos não são tratados como precatórios, pois não envolvem entidades públicas ou governamentais.


Esses pontos destacam o que não se enquadra na definição de precatório, ajudando a esclarecer quais tipos de demandas judiciais não se inserem nessa categoria específica de obrigações de pagamento público.


Em conclusão, compreender os precatórios e seus diversos aspectos é fundamental para todos os cidadãos, especialmente para aqueles que têm direito a receber valores decorrentes de decisões judiciais. Ao explorar os diferentes tipos de precatórios, a ordem de prioridade para pagamento e o que não é considerado como tal, torna-se mais claro como essas questões impactam a vida financeira e legal dos indivíduos.


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O que são precatórios?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que entidades governamentais paguem valores devidos em decorrência de decisões judiciais. Eles podem surgir de diversas situações, como processos relacionados a salários, pensões, tributos, indenizações, entre outros.


Quais são os tipos de precatórios?

Como é definida a ordem de prioridade para pagamento dos precatórios?

O que não é considerado um precatório?

Como posso agilizar o recebimento de valores decorrentes de precatórios?



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