O precatório alimentar é uma categoria específica de precatório que possui prioridade no momento do pagamento em comparação com outros tipos. Ele é destinado à liquidação de obrigações relacionadas a sustento, como salários atrasados, pensões alimentícias e outras responsabilidades alimentares devidas por entidades públicas a seus funcionários, colaboradores ou contratados, assim como a qualquer indivíduo beneficiado por uma decisão judicial nesse contexto.
Por outro lado, o precatório comum não está vinculado a remunerações ou benefícios que impactem diretamente o sustento de uma pessoa física. Em grande parte, refere-se a dívidas contraídas pelo Estado junto a empresas por serviços prestados não remunerados pelo ente federativo, ou a restituições de tributos pagos indevidamente.
Os precatórios comuns que envolvem pessoas físicas como credores geralmente surgem de indenizações por danos morais ou desapropriações de propriedades.
A principal diferença entre essas duas modalidades de precatórios é que o precatório alimentar tem prioridade de pagamento, o que implica que ele deve ser quitado antes de outros precatórios comuns. Essa prioridade é justificada pela natureza essencial dos recursos destinados a satisfazer necessidades básicas para a sobrevivência do credor.
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